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Justiça suspende desocupação na comunidade indígena Guarani Kaiowá, em Iguatemi/MS


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo acolheu nesta terça-feira (30) ação do movida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, que pedia a suspensão da ordem de reintegração de posse da comunidade indígena Guarani Kaiowá, no município de Iguatemi, interior do estado do Mato grosso do Sul. A decisão foi anunciada pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), durante reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que tratou sobre o tema.

A decisão judicial foi recebida com bastante entusiasmo pela ministra Maria do Rosário, que ressaltou a importância do Estado brasileiro assegurar o direito das comunidades tradicionais à terra. “Esse é um importante passo, mas não o definitivo. Para o governo federal é uma prioridade a atenção às comunidades indígenas e a solução dos conflitos que envolvem a disputa por suas terras”, afirmou Rosário.

A ministra reclamou da demora do julgamento dos processos de reconhecimento de terras no Supremo Tribunal de Justiça (STF). Segundo ela, isso acaba colaborando para que os conflitos entre indígenas e fazendeiros sejam agravados.  “Temos que trabalhar para agilizar o julgamento das ações onde já houve demarcação antropológica que comprova que as terras são indígenas. Quando esses processos ficam parados por um longo prazo, isso acaba gerando mais tensões e ameaças”, destacou Rosário.

Reconhecimento – De acordo com o Ministro José Eduardo Cardoso, por determinação da Presidenta Dilma Rousseff, a Funai deverá concluir, em 30 dias, aprovação do estudo antropológico que comprova que as terras reivindicadas pela comunidade Guarani Kaiowá pertencem de fato aos seus ancestrais.  “Isto é um avanço muito importante. Esta decisão expressa um posicionamento da presidenta Dilma, que tem nos orientado a cumprir a constituição, que é na verdade o papel que temos que desempenhar”, afirmou Cardoso.

Os conflitos envolvendo a comunidade Guarani Kaiowá se intensificaram após decisão Justiça Federal do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) de São Paulo que determinou a reintegração de posse das terras reivindicadas pelos indígenas a fazendeiros locais. No dia 16 de outubro, o Ministério Público Federal em Dourados apresentou recurso no TRF 3 para reformar a decisão.

A mobilização social em prol da garantia do direito a terra para a comunidade indígena que afirmava que lutaria até a morte por sua Tekoha foi intensa, e sem dúvida a pressão popular cumpriu papel determinate na resolução da questão.

Ontem o PT Nacional também se posicionou sobre o tema. Leia a nota pública em: Sobre a resistência do Povo Kaiowá de Mato Grosso do Sul
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NOTA PÚBLICA sobre a criação de Conselhos LGBT nos estados, municípios e do DF

O Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT - CNCD-LGBT, criado pelo decreto 388/2010, se estabeleceu enquanto uma conquista na luta pela institucionalização das políticas LGBT no Brasil.

O CNCD-LGBT reunido em sua 11ª reunião ordinária e a partir do debate sobre a centralidade de fomentar os instrumentos institucionais de controle social, vem por meio desta, reforçar a importância da implementação dos Conselhos LGBT em níveis estaduais, distrital e municipais.

Os Conselhos LGBT são órgãos colegiados, que devem cumprir a função do diálogo, debate e incidência na formulação e implementação das políticas públicas para o segmento. Ressaltamos que a criação destes órgãos ratificam as resoluções aprovadas nas duas Conferências Nacionais LGBT, bem como as diversas Conferências realizadas em âmbito estadual, distrital e municipal, em todo o país.

Neste sentido, o CNCD-LGBT RECOMENDA, apoia e fomenta todas as iniciativas de criação de Conselhos LGBT, em todos os âmbitos (estadual, distrital e municipal), a exemplo da recente experiência na cidade de Piracicaba/SP, que reforça o papel da participação e do controle social na construção das políticas do Estado brasileiro.

Brasília, 27 de setembro de 2012.

Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
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O Entulho Autoritário e a Truculência que Afeta a Tod@s

NOTA PÚBLICA sobre cerimônia de reconhecimento de violações aos Direitos Humanos do cadete Márcio Lapoente da Silveira

Márcio Lapoente da Silveira, cadete das Forças Armadas, faleceu, em treinamento, no dia 09 de outubro de 1990 na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

A família inconformada e protegida por todas as garantias do Estado Democrático de Direito – constitucionais e internacionais – valeu-se de ações contra os perpetradores, tanto na esfera criminal (para responsabilizar pessoalmente o comandante que acompanhava o treinamento na data dos fatos), como para buscar a necessária reparação, que jamais poderia ser plena em razão da inviabilidade do retorno daquele cuja vida fora ceifada.

Com a demora na solução do caso, a família acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), pedindo a condenação do Estado Brasileiro pela não punição criminal do causador direto do evento criminoso e pela injustificada demora na solução das ações, denúncia acolhida, cujo processo tomou o número nº 12.674.

Decorreu desta representação um Acordo realizado pelo Estado brasileiro e pela família, em que reconheceram, em nome do Estado, o Ministério da Defesa, a Secretaria de Direitos Humanos, a Advocacia Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Exército Brasileiro, perante a sociedade brasileira, ter havido violação aos Direitos Humanos perpetrada pelo Estado a Marcio, incluindo a violação do direto à vida e à segurança da pessoa. Igualmente fora assumida a responsabilidade pela demora na tramitação das ações judiciais decorrentes do fato, a inobservância da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, comprometendo-se o Estado, como medidas de reparação, a prestar, em cerimônia solene na Academia Militar das Agulhas Negras, condolência aos familiares da vítima.

Ato contínuo, assumiu o Estado a obrigação de inaugurar na cerimônia placa permanente na AMAN em homenagem aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do Curso de Formação de Oficiais e, em especial, à vítima Marcio Lapoente da Silveira. As inscrições consistirão, conforme ficou acordado, nos seguintes dizeres: “Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do Curso de Formação de Oficiais. Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras decorrente do Acordo de Solução Amistosa junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, referente ao Cadete Lapoente da Silveira”.

O acordo foi concretizado e assinado entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, em termo assinado pelos familiares de Márcio Lapoente da Silveira e o Estado Brasileiro, representado pela Sra. Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos, pelo Ministro da Defesa, pelo Comandante do Exército, pelo Procurador Geral da República, dentre outras autoridades.

A cerimônia ocorrerá com a presença de autoridades civis e militares, no dia 08 de outubro próximo, às 15h, na Academia Militar das Agulhas Negras.

Leia aqui a íntegra do acordo de reparação.
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Consulta Pública de Resolução Sobre “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”


3086 pessoas foram mortas entre janeiro de 2010 e junho de 2012 nos estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Destas pessoas, 2882 foram mortas através dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e há 100 casos de policiais civis e militares mortos em ação. Os números oficiais, disponibilizados apenas por esses quatro estados são alarmantes, e há evidências de que esta é uma realidade encontrada nacionalmente.

No Brasil não se admite a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, no entanto, segundo dados da Anistia Internacional as mortes por autos de resistência apenas no Rio de Janeiro e São Paulo em 2011 são 42,16% maior do que todas as penas de morte executadas, após o devido processo legal, em 20 países.

Como resposta a essa e outras situações em que há suspeita da violação dos direitos humanos por parte do Estado, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) presidido pela Ministra Maria do Rosário, vem discutindo a temática da violência policial, e construiu uma proposta de Resolução Recomendatória a respeito do uso dos assim chamados “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. O objetivo é abolir o uso desses termos nos registros policiais de modo a garantir que todos os homicídios sejam devidamente investigados e recebam a mesma atenção do Estado.
Por se tratar de questão que atinge todo o território brasileiro e afeta a sociedade como um todo, os conselheiros optaram por realizar uma consulta pública sobre a resolução.

Até o dia 23 de outubro o CDDPH disponibilizará o e-mail: consultaautosderesistência@sdh.gov.br, para o envio de sugestões para a proposta de resolução que pode ser lida aqui

Dilvugue a iniciativa e envie suas sugestões!
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